Estatuto de Residente não Habitual

VEJA AQUI O REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
04 jun 2018 min de leitura

   O QUE É O REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
   O regime fiscal dos residentes não habituais, foi aprovado pelo Governo português em 23 setembro de 2009, pelo Decreto-Lei n.º249/2009. O regime fiscal dos residentes não habituais faz parte do Código Fiscal do Investimento e tem como objetivo a atração de pessoas e investimento para Portugal.

1 – O que é o “Estatuto de Residente não Habitual”?
É um regime fiscal para residentes não-habituais que permite que qualquer cidadão estrangeiro possa usufruir do melhor clima do território nacional enquanto beneficia de um atrativo regime fiscal. Se não residiu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais e tem intenção de se reformar, pode ter uma carga fiscal mais leve se optar por mudar-se para Portugal. 

2 – Quem pode requerer o “Estatuto de Residente não Habitual”
   - Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
   - Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em território português ou disponham, a 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual (caso a permanência não atinja os 183 dias);
   - Tripulantes de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal, a 31 de Dezembro desse ano;
   - Membros de um agregado familiar em que um dos elementos seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais, a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos;
   - Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal. 

3 – Isenção Fiscal do “Estatuto de Residente não Habitual”
Reformados ou pensionistas, que queiram estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, terão uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos. 

4 – Vantagens Competitivas do “Estatuto de Residente não Habitual”
A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro. 

5 – A quem se aplica o “Estatuto de Residente não Habitual”
Reformados e pensionistas, deixam de pagar impostos no seu país de origem porque passam a ter residência fiscal em Portugal e ficarão totalmente isentos de impostos em Portugal, por força das normas legais especiais de isenção estabelecidas.

6 – Qual a taxa e a incidência da tributação aplicável?
No que respeita aos rendimentos com origem em Portugal, a concessão do estatuto de residente fiscal não habitual permitirá ao titular de rendimentos do trabalho dependente e/ou do trabalho independente beneficiar da aplicação de uma taxa reduzida de IRS de 20%, desde que tais rendimentos resultem do exercício de atividades de elevado valor acrescentado conforme definidas por lei. De notar que, em acréscimo à referida taxa especial de 20%, poderá ainda incidir sobre os rendimentos auferidos a sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5% e muito mais.

7 – Porquê escolher Portugal:
    - Um país moderno onde encontra uma grande diversidade de paisagens e ambientes a curtas distâncias: praias com areais a perder de vista, montanhas e planícies douradas, belos campos de golfe, cidades vibrantes e cosmopolitas e um património milenar.
    - Os Portugueses são afáveis e acolhedores, recebem bem todos os visitantes, venham de onde vierem. Grande parte da população fala idiomas estrangeiros, nomeadamente o inglês e o francês.
    - A gastronomia, os bons vinhos e a simpatia dos portugueses fazem deste país um pequeno paraíso.
    - Com um clima ameno, Portugal tem um inverno suave e no verão, graças à influência oceânica, as temperaturas raramente atingem níveis extremos.
    - Portugal é o 18º país mais pacífico do mundo numa amostra de 162 países (Global Peace Index 2013).

 

Nota: Este texto está sujeito a erros ou omissões e as condições aqui expressas podem ser revistas, alteradas ou retiradas sem qualquer aviso prévio. A informação acima referida não dispensa a consulta da legislação aplicavél.       

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